sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Licenças

Copyright
“Direito autoral ou direitos de autor, é o nome dado ao direito que o autor, o criador, o tradutor, o pesquisador ou o o artista tem de controlar o uso que se faz de sua obra. É garantido ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.”
(Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Copyrights)

Copyleft
“Copyleft é uma forma de proteção dos direitos autorais que tem como objectivo prevenir que não sejam colocadas barreiras à utilização, difusão e modificação de uma obra criativa devido à aplicação clássica das normas de Propriedade Intelectual, sendo assim diferente do domínio público que não apresenta tais restrições. "Copyleft" é um trocadilho com o termo "copyright" que alude ao espectro político da esquerda e da direita. Além do que, traduzido literalmente, "copyleft" significa "deixamos copiar".
(Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Copyleft )


Domínio público
“Domínio público, no Direito da Propriedade Intelectual, é o conjunto de bens culturais, de tecnologia ou de informação - livros, artigos, músicas, invenções e outros - em relação aos quais não existem titulares de direitos econômicos de exclusividade. Tais bens são de livre uso de todos, eis que integrando a herança cultural da humanidade.”
(Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Dom%C3%ADnio_p%C3%BAblico )

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